MINAG – o Ministério da Agricultura PDF Print

O Ministério da Agricultura (MINAG) é o órgão central do Estado que dirige, planifica e assegura a execução das políticas nos domínios da terra, agricultura, pecuária, florestas, fauna bravia e hidráulica agrícola de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo.

Para tanto, o Ministério da Agricultura se organiza de forma a trabalhar nas áreas de Administração; Fomento da produção; Defesa sanitária, vegetal e animal; Extensão agrária e assistência aos produtores; Infra-estruturas básicas e serviços de apoio aos produtores e Investigação e tecnologia agrária e sua disseminação. Para desempenhar suas funções, o MINAG estrutura-se (ver Figura 1) em conformidade com estas áreas.

Figura 1. Estrutura da Direcção Central do MINAG

Os artigos 3 e 4 Diploma Ministerial n.º 91/2006 de 26 de Abril. Regulamento Interno MINAG apontam as funções gerais de

  • Planificação, anual e plurianual,
  • Estatística,
  • Monitoria e Avaliação

são também exercidas pelas Direcções Nacionais DNSA, DNTF, que através dos seus respectivos Departamentos do Plano, composto por duas Repartições – de Planificação e de Estatística, Monitoria e Avaliação, estabelecem ligação com a Direcção de Economia.

Do mesmo modo, as funções gerais de Gestão Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos se realizam através das Direcções Nacionais DNSA e DNTF, que através dos seus respectivos Departamento de Administração e Finanças, que compreende uma Repartição de Recursos Humanos e uma Repartição de Administração e Finanças, estabelece a ligação com a Direcção de Recursos Humanos e a Direcção de Administração e Finanças.

 

Conteúdos de trabalho de Director Nacional

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional da Função Pública n.º 12/99, de 9 de Dezembro, os Directores Nacionais têm os seguintes conteúdos de trabalho:

  • Dirige as actividades de uma Direcção Nacional ou equiparada, na linha geral da política global definida pelo Governo;
  • Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente, os meios para a respectiva execução;
  • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução.
  • Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectives prosseguidos;
  • Assegura a representação da Direcção Nacional e suas ligações externas.
  • Gere e administra os recursos humanos, financeiros e materiais da Direcção Nacional.

 

Conteúdos de trabalho de Chefe de Departamento Central e de Chefe de Repartição Central

De acordo com na Resolução do Conselho Nacional da Função Pública n.º 12/99, de 9 de Dezembro, os Chefes de Departamento Central têm os seguintes conteúdos de trabalho:

  • Dirige as actividades de um Departamento a nível central, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
  • Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  • Assegura a administração dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do Departamento.

 

O Chefe de Repartição Central tem os seguintes conteúdos de trabalho:

  • Chefia uma Repartição a nível central;
  • Distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos da Repartição;
  • Organiza as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e procede à avaliação dos resultados;
  • Elabora pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo.
  • Administra os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.

 

Descrição da estrutura, funções e mandatos das Direcções

As funções, estrutura e mandatos das Direcções Nacionais do MINAG ficaram definidos de acordo com:

  • O Diploma Ministerial n.º 91/2006 de 26 de Abril;
  • O Regulamento Interno do Ministério da Agricultura;
  • A Resolução n.º 17/2009 que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura.
  • O Diploma Ministerial n.º 24/2007 de 21 de Março que aprova a adenda ao Regulamento Interno do Ministério da Agricultura e
  • O Decreto n.º 55/2007 de 8 de Novembro que adequa e ajusta o Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado aos novos desafios da Função Pública.