Direcção Nacional de Administração e Finanças (DAF) Print

A DAF é responsável pela ligação com o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), e tem como funções:

  • Realizar a administração geral do MINAG propondo procedimentos administrativos e executando as actividades necessárias ao seu correcto funcionamento;
  • Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e a alienação de bens no MINAG em conformidade com a legislação vigente;
  • Controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais do Estado afectos ao MINAG;
  • Participar na coordenação da elaboração do orçamento anual e plurianual do MINAG;
  • Coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao MINAG;
  • Executar e monitorar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e garantir a informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados aos diferentes órgãos e instituições do MINAG;
  • Estabelecer, divulgar e velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens de Estado afectos ao MINAG;
  • Elaborar e apresentar aos órgãos competentes do Governo os relatórios de implementação das actividades financeiras do sector.

 

A Direcção da DAF tem a seguinte estrutura organizacional:

Figura 4. Organigrama da DAF

 

Compete aos Departamentos e suas respectivas Repartições os seguintes mandatos:

1. Departamento de Finanças Compete, em geral, velar pelo cumprimento do macro-processo de execução do Orçamento do Estado do Subsistema do Orçamento do Estado, e subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público e, em particular, através da:

  • Repartição de Monitoria e Análise Financeira recolher e globalizar informação, de carácter financeiro, das unidades orgânicas e instituições subordinadas do MINAG e órgãos locais;
  • Repartição de Tesouraria, Vencimento e Abonos executar o orçamento das unidades orgânicas e instituições subordinadas do MINAG.

 

2. Departamento de Património Compete, em geral, velar pelo cumprimento do subsistema do património do Estado e, em particular, através da:

  • Repartição de Gestão Patrimonial gerir o património do MINAG e manter o seu registo;
  • Repartição de Aprovisionamento proceder à aquisição de bens e serviço.

 

3. Departamento de Administração Interna Compete, em geral, fazer a administração geral das instalações do MINAG e, em particular:

  • Repartição de Administração e Finanças gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Direcção;
  • Repartição de Manutenção e Transporte assegurar a manutenção das instalações e património do MINAG e o transporte de pessoal do MINAG e instituições subordinadas;

 

Secretaria-geral assegurar o expediente geral do MINAG.