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Direcção Nacional de Recursos Humanos (DRH) |
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A DRH é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. A Direcção de Recursos Humanos é responsável pela ligação com o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos (SNGRH) do Aparelho de Estado, e tem como funções:
- Planificar, coordenar, seleccionar e administrar os recursos humanos do MINAG em conformidade com a política governamental;
- Formular, coordenar e executar as normas, políticas e estratégias de formação e concessão de bolsas de estudo;
- Fazer cumprir, no âmbito do MINAG, o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável;
- Elaborar e manter actualizado o quadro de pessoal;
- Elaborar e manter actualizados os ficheiros descentralizados contendo os elementos básicos, os registos e as informações exigidas pelo Subsistema de Informação de Pessoal e pelas normas de administração dos funcionários do Estado;
- Implantar e manter actualizado um sistema de acompanhamento e avaliação de desempenho dos funcionários do MINAG;
- Assessorar, controlar e avaliar as actividades dos órgãos locais e das instituições subordinadas e tuteladas, nos assuntos relacionados com a administração dos funcionários, recrutamento, selecção, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos.
O Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos (SNGRH) tem como objectivo garantir a eficiência da gestão de recursos humanos e responder às necessidades de planificação, coordenação, execução e controlo das actividades da sua gestão em função das directrizes e acção governamentais. As unidades orgânicas de recursos humanos dos órgãos centrais do Estado constituem-se em órgãos sectoriais do Sistema de Recursos Humanos. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é unidade orgânica do MINAG, portanto é o órgão sectorial do SNGRH no MINAG e actua sempre em coordenação com o órgão director central. Neste sentido, a DRH teria que caminhar sempre em permanente articulação como Ministério da Função Pública.
No âmbito da gestão de pessoal, os órgãos sectoriais funcionam de acordo com o artigo n.º 7 do Decreto n.º 55/2007 de 8 de Novembro, e tem as atribuições de:
- Planificar, coordenar, executar e controlar;
- Elaborar proposta de normas e orientação técnica para carreiras específicas do sector;
- Assessorar e monitorar;
- Realizar inspecção.
A Direcção de RH se forma com a seguinte estrutura organizacional:
Figura 3. Organigrama da DRH
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De um modo geral, compete aos Departamentos e suas respectivas Repartições da DRH os seguintes mandatos:
- Departamento de Administração de Pessoal, que compreende a Repartição de Normas e Actos Administrativos e a Repartição de Informação e Cadastro, compete em geral, executar o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos e em particular, através da:
- Repartição e Normas e Actos Administrativos, velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, elaborar a proposta de actos administrativos nele previstos e submetê-los a despacho da entidade competente; e
- Repartição de Informação e Cadastro, executar o Subsistema de Informação de Pessoal.
- Departamento de Formação executar o plano de Formação dos Funcionários do MINAG, elaborado pelo Ministério da Função Pública.
- Departamento de Planificação e Controlo coordenar a planificação das necessidades de Recursos Humanos e sua adequação aos postos de trabalhos e áreas funcionais.
- Repartição de Administração e Finanças fazer a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e estabelecer a ligação com as Direcções de Recursos Humanos e de Administração e Finanças (Artigo 16/01. Diploma Ministerial n.º24/2007 de 21 de Março).
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